por Gallup Seg maio 18 2009, 19:59
Post da autoria de AussiePT no Fórum Dvdmania
Vivas,
Realmente a minha questão deixou de fazer sentido a partir de Janeiro deste ano com as novas regras.
Estive ao telefone esta tarde com a Dra. responsável pelo departamento do IVA (muito simpática e prestável por sinal) na DGAIEC (vulgo Alfândega) que me explicou que o diploma que regia as encomendas de ano passado (2008) tinha 3 pontos:
1. Estipulava em 10€ o valor total até ao qual havia isenção de IVA (Remessas de valor insignificante).
2. Exclui desta isenção todas as encomendas feitas por correspondência (incluindo via Internet).
3. Define que quando o valor do IVA calculado é inferior a 3€ este não é cobrado.
Ora a partir de Janeiro deste ano o diploma passou apenas a conter 2 pontos:
1. Mantem-se o ponto 1 alterando para 22€ o valor até ao qual há isenção de IVA (Remessas de valor insignificante).
Elimina-se o ponto 2, deixando de haver exclusões para encomendas feitas por correspondência (incluindo via Internet) sendo todo o tipo de encomendas consideradas por igual.
2. O ponto 3 passa a ser o ponto 2 e define que quando o valor do IVA calculado é inferior a 10€ este não é cobrado (um aumento de 7€ portanto).
Na situação de haver uma encomenda que excede os 22€ o IVA irá ser calculado à percentagem devida (para a grande maioria dos artigos é 20%). Para um artigo de 45€ corresponde um iva de 9€ (20% de 45€), como este está abaixo dos 10€ não é cobrado.
Obrigado a todos e espero ter contribuido para dissipar todas as dúvidas e confusões acerca das novas regras